segunda-feira, 4 de maio de 2009

Explosão luminosa

Motorista que quiser instalar farol de xênon deve ficar atento para as novas regras. Se não estiver bem regulado, pode causar acidente
De longe, ele avisa que está chegando. E chega todo incrementado: caixas de som potentes nas portas e no porta-malas, películas escuras no vidro, eixo rebaixado e, para completar, potentes faróis de xênon. Não há como passar despercebido um carro desses. Mas para andar na rua com um modelo personalizado é preciso seguir o Código de Trânsito. E com relação à forte luz azulada do xenônio, um aviso: se, por um lado, ela amplia a visão de quem está dentro do veículo, por outro ofusca quem está do lado de fora. E pode até causar acidentes. “Um motorista que vem em sentido oposto a esse carro tem sua visão prejudicada”, alerta o gerente de Fiscalização do Detran-DF, Silvaim Fonseca.
Muitos dos kits de xênon vendidos são facilmente instalados em lojas de acessórios, saindo desregulados em muitos casos. “O farol desregulado compromete a segurança do trânsito. Já o farol de fábrica não é agressivo”, ressalta Fonseca.
Por esse motivo, a utilização do farol de xênon foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 294/2008, em vigor desde janeiro. O documento estabelece que só podem usar os carros que têm sistema para regular a altura da lâmpada quando há excesso de bagagem no porta-malas ou desníveis na pista, como uma lombada ou um buraco. O equipamento impede que a luz suba e prejudique outros condutores.
Além disso, os veículos devem dispor de limpadores de farol, para que a sujeira não mude a direção da luz. Quem não atender a esses requisitos incorre em infração grave, caso seja parado em uma fiscalização do Detran. A multa é de R$ 127,00 mais a retenção do veículo.
Procedimento
Ocorre que o sistema que regula a altura da lâmpada e os limpadores de farol constam como itens de série apenas dos veículos mais luxuosos. Para andar com um carro dentro da lei é preciso adaptar todo o sistema. Por isso, o condutor deve pedir autorização ao Detran de sua cidade. De posse da autorização, deve ir a uma oficina para fazer às alterações. Nesse caso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) recomenda que o motorista entre em contato com o fabricante de seu veículo para saber as especificações do modelo.
Depois da instalação, o condutor deve levar o carro para vistoria em uma instituição técnica licenciada (ITL), que expedirá um certificado de segurança veicular. Por fim, esse documento deverá ser entregue ao Detran, para que se incluam as informações relativas à alteração no documento do veículo.
Se seguir corretamente todos os passos, o motorista não terá problemas ao ser parado em uma blitz. “O Detran segue o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran. O mal é que as pessoas primeiro fazem as coisas em seus carros para depois procurar saber se a alteração é permitida ou não. Nossa prioridade é a proteção da vida”, conclui Silvaim Fonseca.

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