sexta-feira, 15 de maio de 2009

AS LEIS QUE DEFENDEM O CICLISTA NO TRÂNSITO

As Leis que defendem o ciclista no trânsito não estão sendo cumprida pelos Órgãos de competência*.
Leis não faltam para pensar e inserir o ciclista no trânsito. O difícil é levá-las para a realidade. Segundo o Artigo 201 do Código Brasileiro de Trânsito, o motorista que "deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metros ao passar ou ultrapassar bicicleta" deve ser multado em R$ 85. No entanto, não se tem o conhecimento de que algum condutor foi autuado com base nessa lei.
A falta de fiscalização vem se somar a uma série de falhas nas políticas públicas que deveriam incentivar o uso de bicicletas em situação de risco - ao invés de abrir possibilidades para acidentes como os que mataram vários ciclistas atropelados em diversas vias das grandes cidades. Os ciclistas não precisam desses 1,5 metros. Se os condutores de veículos motorizados importância à vida era bastante tão-somente uns 20 a 30 centímetros para poder pedalar com maior tranquilidade pelas vias desprovidas de ciclovia ou ciclofaixa, mas nem isso tem.
É sabido que existem as faixas de trânsito na longitudinal em que a pista de rolamento pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. Esta é uma condição que permite que o Agente de Trânsito não necessite de carregam uma fita métrica para medir a distância entre carros e bicicletas. Parece até piada, mas não se precisam de mais leis, precisam-se de conhecimento e comprometimento com o respeito à Vida no transito.
*Rosa Costa - é formada em Letras pela UFPA com pós graduação pela UFRJ e Técnica de Trânsito pelo CEFET/PA.

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